O salário-maternidade garante renda durante o afastamento por nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Existem regras diferentes conforme o tipo de segurada, por isso vale conferir o seu caso antes de pedir ou quando o pedido foi negado.
Uma contribuição pode fazer a diferença
Com uma única contribuição de cerca de R$ 178 no código certo, você pode ter direito ao salário-maternidade.
Cada situação depende da qualidade de segurada e do tipo de contribuição. Confirme o seu caso antes de pagar.
Quem pode ter direito
- Empregadas (CLT), domésticas e trabalhadoras avulsas: não há carência mínima, basta a qualidade de segurada.
- Contribuinte individual, MEI e facultativa: é preciso ter a qualidade de segurada, com a contribuição paga no código certo. Segundo decisões recentes do STF, o INSS não exige mais carência mínima.
- Desempregadas: podem ter direito se ainda estiverem no período de graça, que pode ir de 12 a 36 meses depois da última contribuição.
- Seguradas especiais (rurais): comprovação de atividade rural nos 10 meses anteriores ao parto ou ao pedido.
- Também há cobertura em caso de natimorto e de aborto não criminoso, com prazos próprios.
Documentos que costumam ajudar
- Certidão de nascimento ou documento da adoção ou guarda
- CNIS e carteira de trabalho
- Comprovantes de contribuição (MEI, autônoma)
- Documentos de atividade rural, quando for o caso
Quem tem duas atividades ao mesmo tempo, por exemplo CLT e MEI, pode ter direito a mais de um benefício, conforme cada caso.
E se o INSS negou o pedido?
A negativa não significa o fim do caminho. Em muitos casos é possível recorrer na via administrativa ou ingressar com ação judicial, mas existem prazos. Quanto antes o caso for analisado, mais opções costumam existir.
As informações desta página são gerais e não substituem a análise do seu caso por um advogado. Requisitos e valores podem mudar.