Salário-maternidade

Para quem teve filho, adotou ou obteve guarda para adoção

O salário-maternidade garante renda durante o afastamento por nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Existem regras diferentes conforme o tipo de segurada, por isso vale conferir o seu caso antes de pedir ou quando o pedido foi negado.

Uma contribuição pode fazer a diferença

Com uma única contribuição de cerca de R$ 178 no código certo, você pode ter direito ao salário-maternidade.

Cada situação depende da qualidade de segurada e do tipo de contribuição. Confirme o seu caso antes de pagar.

Quem pode ter direito

  • Empregadas (CLT), domésticas e trabalhadoras avulsas: não há carência mínima, basta a qualidade de segurada.
  • Contribuinte individual, MEI e facultativa: é preciso ter a qualidade de segurada, com a contribuição paga no código certo. Segundo decisões recentes do STF, o INSS não exige mais carência mínima.
  • Desempregadas: podem ter direito se ainda estiverem no período de graça, que pode ir de 12 a 36 meses depois da última contribuição.
  • Seguradas especiais (rurais): comprovação de atividade rural nos 10 meses anteriores ao parto ou ao pedido.
  • Também há cobertura em caso de natimorto e de aborto não criminoso, com prazos próprios.

Documentos que costumam ajudar

  • Certidão de nascimento ou documento da adoção ou guarda
  • CNIS e carteira de trabalho
  • Comprovantes de contribuição (MEI, autônoma)
  • Documentos de atividade rural, quando for o caso

Quem tem duas atividades ao mesmo tempo, por exemplo CLT e MEI, pode ter direito a mais de um benefício, conforme cada caso.

E se o INSS negou o pedido?

A negativa não significa o fim do caminho. Em muitos casos é possível recorrer na via administrativa ou ingressar com ação judicial, mas existem prazos. Quanto antes o caso for analisado, mais opções costumam existir.

As informações desta página são gerais e não substituem a análise do seu caso por um advogado. Requisitos e valores podem mudar.

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