Benefício pago aos dependentes do segurado que morreu. O valor e a duração dependem de quem é o dependente e de outros fatores, como a idade e o tempo de união.
Quem pode ter direito
- Falecimento de pessoa que tinha qualidade de segurado ou já era aposentada.
- Dependentes: cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou com deficiência e, em alguns casos, pais e irmãos.
- Prova da dependência e, nas uniões sem certidão, prova da união estável.
Documentos que costumam ajudar
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais dos dependentes
- Certidão de casamento ou provas da união estável
- CNIS ou carta de concessão do falecido
A data do pedido pode influenciar desde quando o benefício é pago. Por isso não deixe para depois.
E se o INSS negou o pedido?
A negativa não significa o fim do caminho. Em muitos casos é possível recorrer na via administrativa ou ingressar com ação judicial, mas existem prazos. Quanto antes o caso for analisado, mais opções costumam existir.
As informações desta página são gerais e não substituem a análise do seu caso por um advogado. Requisitos e valores podem mudar.