Quem trabalha ou trabalhou na roça, em regime de economia familiar, pode se aposentar por idade em condições diferenciadas. A principal dificuldade costuma ser comprovar a atividade rural.
Quem pode ter direito
- Mulheres: 55 anos de idade. Homens: 60 anos de idade.
- Comprovação de 15 anos de atividade rural, ainda que de forma descontínua.
- Trabalho em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, ou como trabalhador rural.
Documentos que costumam ajudar
- Declaração do sindicato rural ou da associação
- Notas de venda da produção e blocos do produtor
- Documentos da terra, como contrato, ITR ou declaração do proprietário
- Documentos pessoais em que conste a profissão de lavrador
O INSS costuma exigir início de prova material. Reunir documentos antigos ajuda muito.
E se o INSS negou o pedido?
A negativa não significa o fim do caminho. Em muitos casos é possível recorrer na via administrativa ou ingressar com ação judicial, mas existem prazos. Quanto antes o caso for analisado, mais opções costumam existir.
As informações desta página são gerais e não substituem a análise do seu caso por um advogado. Requisitos e valores podem mudar.