Aposentadoria rural

Aposentadoria do trabalhador rural e do segurado especial

Quem trabalha ou trabalhou na roça, em regime de economia familiar, pode se aposentar por idade em condições diferenciadas. A principal dificuldade costuma ser comprovar a atividade rural.

Quem pode ter direito

  • Mulheres: 55 anos de idade. Homens: 60 anos de idade.
  • Comprovação de 15 anos de atividade rural, ainda que de forma descontínua.
  • Trabalho em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, ou como trabalhador rural.

Documentos que costumam ajudar

  • Declaração do sindicato rural ou da associação
  • Notas de venda da produção e blocos do produtor
  • Documentos da terra, como contrato, ITR ou declaração do proprietário
  • Documentos pessoais em que conste a profissão de lavrador

O INSS costuma exigir início de prova material. Reunir documentos antigos ajuda muito.

E se o INSS negou o pedido?

A negativa não significa o fim do caminho. Em muitos casos é possível recorrer na via administrativa ou ingressar com ação judicial, mas existem prazos. Quanto antes o caso for analisado, mais opções costumam existir.

As informações desta página são gerais e não substituem a análise do seu caso por um advogado. Requisitos e valores podem mudar.

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