Auxílio por incapacidade temporária

Antigo auxílio-doença

Concedido ao segurado que fica incapaz para o trabalho por mais de 15 dias, por doença ou acidente. A incapacidade é avaliada pelo INSS em perícia médica.

Quem pode ter direito

  • Qualidade de segurado do INSS na data em que a incapacidade começou.
  • Carência de 12 contribuições mensais, dispensada em acidentes e em algumas doenças graves previstas em lei.
  • Incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias, comprovada por documentos médicos e perícia.

Documentos que costumam ajudar

  • Laudos, exames e atestados médicos atualizados
  • CNIS e carteira de trabalho
  • Receitas e relatórios de tratamento
  • Carta de indeferimento ou de cessação, quando houver

Quando o pedido é negado ou o benefício é cortado, existem caminhos administrativos e judiciais. O prazo importa, por isso procure orientação logo.

E se o INSS negou o pedido?

A negativa não significa o fim do caminho. Em muitos casos é possível recorrer na via administrativa ou ingressar com ação judicial, mas existem prazos. Quanto antes o caso for analisado, mais opções costumam existir.

As informações desta página são gerais e não substituem a análise do seu caso por um advogado. Requisitos e valores podem mudar.

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