Concedido ao segurado que fica incapaz para o trabalho por mais de 15 dias, por doença ou acidente. A incapacidade é avaliada pelo INSS em perícia médica.
Quem pode ter direito
- Qualidade de segurado do INSS na data em que a incapacidade começou.
- Carência de 12 contribuições mensais, dispensada em acidentes e em algumas doenças graves previstas em lei.
- Incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias, comprovada por documentos médicos e perícia.
Documentos que costumam ajudar
- Laudos, exames e atestados médicos atualizados
- CNIS e carteira de trabalho
- Receitas e relatórios de tratamento
- Carta de indeferimento ou de cessação, quando houver
Quando o pedido é negado ou o benefício é cortado, existem caminhos administrativos e judiciais. O prazo importa, por isso procure orientação logo.
E se o INSS negou o pedido?
A negativa não significa o fim do caminho. Em muitos casos é possível recorrer na via administrativa ou ingressar com ação judicial, mas existem prazos. Quanto antes o caso for analisado, mais opções costumam existir.
As informações desta página são gerais e não substituem a análise do seu caso por um advogado. Requisitos e valores podem mudar.