O auxílio-acidente é pago ao segurado que, depois de um acidente, fica com sequela permanente que reduz a sua capacidade para o trabalho que exercia. Tem caráter indenizatório.
Quem pode ter direito
- Qualidade de segurado, sem exigência de carência.
- Sequela definitiva decorrente de acidente de qualquer natureza.
- Redução da capacidade para o trabalho habitual, comprovada em perícia.
- Vale para empregados, domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais.
Documentos que costumam ajudar
- Laudos e exames que mostrem a sequela
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), quando houver
- CNIS e carteira de trabalho
- Documentos do acidente, como boletim de ocorrência
O valor corresponde a 50% do salário de benefício.
E se o INSS negou o pedido?
A negativa não significa o fim do caminho. Em muitos casos é possível recorrer na via administrativa ou ingressar com ação judicial, mas existem prazos. Quanto antes o caso for analisado, mais opções costumam existir.
As informações desta página são gerais e não substituem a análise do seu caso por um advogado. Requisitos e valores podem mudar.