Auxílio-acidente

Indenização por sequela de acidente

O auxílio-acidente é pago ao segurado que, depois de um acidente, fica com sequela permanente que reduz a sua capacidade para o trabalho que exercia. Tem caráter indenizatório.

Quem pode ter direito

  • Qualidade de segurado, sem exigência de carência.
  • Sequela definitiva decorrente de acidente de qualquer natureza.
  • Redução da capacidade para o trabalho habitual, comprovada em perícia.
  • Vale para empregados, domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais.

Documentos que costumam ajudar

  • Laudos e exames que mostrem a sequela
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), quando houver
  • CNIS e carteira de trabalho
  • Documentos do acidente, como boletim de ocorrência

O valor corresponde a 50% do salário de benefício.

E se o INSS negou o pedido?

A negativa não significa o fim do caminho. Em muitos casos é possível recorrer na via administrativa ou ingressar com ação judicial, mas existem prazos. Quanto antes o caso for analisado, mais opções costumam existir.

As informações desta página são gerais e não substituem a análise do seu caso por um advogado. Requisitos e valores podem mudar.

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