Aposentadoria por idade

Para quem já chegou aos 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) e tem o tempo mínimo de contribuição.

Na área urbana, a aposentadoria por idade exige uma idade mínima e um tempo mínimo de contribuição. Pode ser o caminho mais simples para quem contribuiu por menos tempo.

Quem pode ter direito

  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
  • Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição (20 anos para quem começou a contribuir depois da Reforma de 2019).
  • É preciso conferir se todos os períodos de trabalho aparecem no CNIS.

Documentos que costumam ajudar

  • CNIS atualizado
  • Carteira de trabalho e carnês de contribuição
  • Documento de identificação e CPF
  • Comprovante de residência

Muitas pessoas descobrem que faltam períodos no CNIS. Corrigir isso antes do pedido evita indeferimentos.

Como é calculado o valor

O benefício parte de 60% da média de todas as contribuições desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano que passar de 15 anos de contribuição (mulher) ou 20 anos (homem). O valor nunca é menor que o salário mínimo. Fazemos a simulação do valor antes do pedido.

Períodos que podem contar

  • Trabalho sem carteira assinada, desde que comprovado.
  • Serviço militar.
  • Auxílio-doença intercalado com contribuições.
  • Contribuições como autônomo ou MEI.

E se o INSS negou o pedido?

A negativa não significa o fim do caminho. Em muitos casos é possível recorrer na via administrativa ou ingressar com ação judicial, mas existem prazos. Quanto antes o caso for analisado, mais opções costumam existir.

As informações desta página são gerais e não substituem a análise do seu caso por um advogado. Requisitos e valores podem mudar. Atualizado em outubro de 2026.

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